A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Referência:
CTN, arts. 173 e 174
Lei nº 3.807, de 26.08.60, art. 144
Lei nº 6.830, de 22.09.80, art. 2º, § 9º
EC nº 08 de 1.977
EResp 35.124-MG (1ª S 10.09.97 - DJ 03.11.97)
Resp 11.084-SP (1ª T 21.10.91 - DJ 18.11.91)
Resp 11.772-SP (1ª T 16.12.92 - DJ 08.03.93)
Resp 11.089-MS (1ª T 14.06.93 - DJ 30.08.93)
Resp 79.385-DF (1ª T 13.12.95 - DJ 04.03.96)
Resp 109.999-SC (1ª T 06.02.97 - DJ 10.03.97)
Resp 126.000-AL (1ª T 19.06.97 - DJ 01.09.97)
Resp 129.197-SC (1ª T 15.09.97 - DJ 20.10.97)
Resp 1.311-PI (2ª T 06.06.90 - DJ 06.08.90)
Resp 31.694-RJ (2ª T 14.04.93 - DJ 28.06.93)
Resp 30.308-SP (2ª T 31.05.95 - DJ 19.06.95)
Resp 36.972-PR (2ª T 03.06.96 - DJ 17.06.96)
Resp 113.586-AL (2ª T 15.05.97 - DJ 02.06.97)
DJ 09.06.98, p. 74.
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